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11 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 500/X (4.ª) Assunto: Carta dos Direitos de Acesso dos Utentes do SNS Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Recentemente, durante a última Audição da Senhora Ministra da Saúde pela Comissão Parlamentar de Saúde, o Sr. Secretário de Estado da Saúde disse que o governo estava a preparar a aplicação da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, projecto de lei do Bloco de Esquerda aprovado por unanimidade pela Assembleia da República, em Julho de 2007, não adiantando qualquer informação sobre o sentido e o modo como a Lei iria ser aplicada.
Aquela Lei determina, entre outros dispositivos, que o governo estabeleça por portaria os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência e que cada estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, dentro daqueles limites, deve fixar anualmente os seus tempos de resposta e inscrevê-los no respectivo plano de actividades e no contrato-programa estabelecido com o ministério da saúde.
A Lei entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 e produz efeitos com a aprovação dos contratos-programa do ano subsequente, isto é, 2009, O governo dispôs de um prazo de 180 dias após a publicação para aprovar o regime sancionatório por infracção ao disposto na Lei, prazo que entretanto se esgotou em Fevereiro do corrente ano.
Para que a Lei seja efectivamente aplicada e possa ser um contributo para a diminuição dos tempos de espera e o respeito peíos direitos de acesso dos utentes, é indispensável que os estabelecimentos de saúde do SNS assumam e inscrevam nos respectivos contratos-programa os tempos de espera que se propõem praticar e respeitar.
A discussão e aprovação dos contratos-programa realiza-se, em regra, no último trimestre de cada ano.