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8 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

médicos e a medicamentos que apenas possam ser obtidos mediante receita médica, com excepção da publicidade incluida em publicações técnicas destinadas a médicos e outros profissionais de saúde.» Neste sentido e nos demais termos constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo, através do Ministério da Saúde, se os serviços do ministério ou sob sua tutela tomaram conhecimento de tal prática publicitária e qual a posição que sobre tal prática adoptou ou pensa vir a adoptar, em face aos normativos reguladores e restritivos à publicidade que vigoram.
Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2008