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98 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

de Junho, Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como do regime excepcional determinado no Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, prolongado pelo Decreto-Lei n.º 25/2008, de 20 de Fevereiro.
9. Quanto ao modelo de contratação na Fase Piloto, tendo em atenção o carácter excepcional desta fase, conforme descrito no memorando de enquadramento, os projectos foram desenvolvidos permitindo o faseamento das intervenções. A selecção das empresas para execução das empreitadas foi genericamente realizada através do recurso à figura do ajuste directo, com convite a um mínimo de 5 empresas. A selecção das empresas para Gestão e Fiscalização de Empreitadas e Coordenação de Segurança seguiu idêntico procedimento.
10. O modelo de contratação na Fase 1 pressupõe a criação de Lotes para a execução das obras, com conjuntos de 6 a 8 obras, permitindo escala para as operações de conservação e manutenção por um período de 10 anos, conforme detalhado no documento de enquadramento que constitui o Anexo IV.
11 Os procedimentos adoptados foram os seguintes: I. Gestão e Fiscalização de Empreitadas e Coordenação de Segurança Concurso Público Limitado Internacional com Prévia qualificação de Empresas para os quatro Lotes das intervenções; II. Empreitadas de Requalificação e Modernização - Concurso Público Limitado Internacional com Prévia qualificação de Empresas para os quatro Lotes das intervenções.
12. No documento que constitui o Anexo III, apresenta-se a lista detalhada das contratações efectuadas por escola, ou conjunto de escolas, divididas por três grupos de actividade, como sejam os «I. Estudos e Projectos», а «2.
Fiscalização e Segurança» e as «3. Empreitadas».
II SÉRIE-B — NÚMERO 30
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