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101 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 12/X (4.ª) - DE 17 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA FELO SENHOR DEPITADO JOÃO OLIVEIRA - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR OFERTA DE ESCOLA.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.º 9478/MAP, de 24 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. De modo a assegurar necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas, os estabelecimentos públicos (de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência deste Ministério) podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo com pessoal docente (Cfr. o n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 35/2007, de 15 de Fevereiro, nas situações previstas no artigo 9.° da Lei n.° 23/2004, de 22 de Junho).
2. As necessidades temporárias nestas áreas inserem-se no domínio da leccionação por técnicos especializados de disciplinas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem em certos grupos de recrutamento (Cfr. a alínea b) do n.° 1 do art. 2.° do Decreto-Lei n.° 35/2007, de 15 de Fevereiro, nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei n.° 27/2006, de 10 de Fevereiro). Data
17.10.2008