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105 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

13. A contratação de técnicos especializados encerra em si um contexto totalmente diferente do usado para o professor de um grupo disciplinar.
Além disso, não se pretende que o técnico especializado faça da docência sua profissão, mas, pelo contrário, traga a sua profissão à docência, traga o acervo das suas experiências técnicas, o contacto efectivo com o mundo do trabalho e a relação pràtica do saber que irá transmitir. Em suma, pretendese que o técnico especializado traga esse mundo real, activo e produtivo, acrescentando um valor diferente à formação dos jovens.
14. O legislador pretendeu com esta medida fomentar uma verdadeira interacção entre a escola e o mundo do trabalho, tornando-a num meio privilegiado de formação para a vida activa daqueles jovens que não pretendam prosseguir os seus estudos.
15. Com efeito, dar aos técnicos especializados mais de 11 horas seria cortar esse espírito, leva-los a fazer da docência sua profissão, ou a fazer da escola o seu local de trabalho exclusivo; iria cortar este elo valorativo de uma formação mais prática e mais próxima da realidade produtiva e laboral.
16. Por último, e respondendo à primeira pergunta, a contratação dos docentes de técnicas especiais tem merecido da parte do Governo especial atenção.
Tanto assim que, através do Decreto-Lei n.° 338/2007, de 11 de Outubro, foi promovida a integração nos quadros dos técnicos especializados que leccionam as disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística dos ensinos básico ou secundário.