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100 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

Ao património arqueológico são aplicáveis as formas e regime de protecção previstos na Lei n.° 107/2001, de 8 de Setembro, diploma que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, assentando, deste logo, no princípio da conservação pelo registo científico como forma de preservar a memória destes bens.
A realização de um estudo arqueológico prévio com vista a determinar o interesse destes bens afigura-sc essencial, sem prejuízo da aplicação das medidas cautelares adequadas à respectiva protecção.