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131 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta ao V. ofício supracitado, cumpre-nos informar: Questão 1 No âmbito do abastecimento de água à população, o município do Entroncamento não cobra/cobrou taxas mas sim tarifas, nos termos da Lei das Finanças Locais.
Quanto ao aluguer de contadores, o preço a debitar aos consumidores era calculado com base no custo de utilização do equipamento, tendo em consideração: - amortização /ano = custo de aquisição/n.º de anos de amortização (fiabilidade = 5 anos) - custos de manutenção (avarias, afinação...) O valor resultante era debitado ao consumidor.
Esta tarifa de aluguer de contadores deixou de ser cobrada a partir da vigência da Lei n.º 12/2008.
Não foi lançada uma taxa que viesse ressarcir especificamente o município pelos custos com a conservação dos contadores e respectiva amortização.
Questão 2 Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008 o município, seguindo os pareceres da ANMP e do IRAR, implementou a designada tarifa de disponibilidade que é calculada a partir da amortização dos activos afectos à exploração (rede, reservatórios, etc.) o que representa 0,90 €/mês por instalação.
Passou a existir: - uma tarifa de disponibilidade do sistema, tarifa fixa, em função dos custos da infra-estrutura; - uma tarifa de consumo, variável em função da quantidade consumida.
Modo de cálculo utilizado para a "tarifa de disponibilidade" Amortizações 2007 = 119.323,73 € Instalações existentes = 11.060 119.323,73 € / 11060 = 10,79 €/ano ou seja um valor de 0,90 € / instalação / mês.
Contudo, este valor (das amortizações) foi retirado do cálculo do preço da água pelo que, no seu conjunto, o consumidor está a pagar o preço justo, isto é, o custo que o município suporta para fornecer a água.
Caso a tarifa de disponibilidade seja retirada, as amortizações serão consideradas na estrutura de custos, como forma de cumprir o artigo 16.º da Lei das Finanças Locais.
Como segundo este normativo a exploração não pode ser negativa (no nosso modelo os proveitos são iguais aos custos, com resultado 0), o município será forçado a aumentar o preço de venda de cada m3 de água.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 250/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores