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129 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Assunto: Requerimento n.º 248/Х (4.ª) - AL apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, em 8 Outubro Ex.mos Senhores José Tavares da Veiga Maltez, Dr. Presidente da Câmara Municipal da Golegã, em resposta ao requerimento em epígrafe, quanto ao assunto aí apresentado e quanto às questões formuladas informa VV. Ex.as do seguinte: - Na sequência da entrada em vigor no passado dia 26 de Maio da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que procedeu a alterações à Lei n.º 23/96 de 26 de Julho e nos termos do disposto na alínea a), n.º 2, do artigo 8.º da mesma Lei, passou a ser proibido cobrar aos utentes do serviço de fornecimento de água qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados, pelo que, nessa data, a Câmara Municipal da Golegã deixou, imediatamente, de cobrar a taxa de aluguer mensal de contador de água, não tendo passado a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir a anterior.
- Neste sentido, e respondendo às questões objectivamente formuladas:
1 - Não está esta Autarquia a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluquer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
2 - Não passou a ser cobrado qualquer tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
4 - O valor da Taxa de Aluguer de contador cobrada até 26 de Maio de 2008 era: