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126 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

6 - Com efeito, tal normativo legal estipula que não constituem consumos mínimos as tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos.
A fixação de tarifas fixas pela construção e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos urbanos, deve-se ao facto de a mera disponibilização destes serviços aos consumidores em sede de dimensionamento de redes, equipamento e infraestruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção fazerem incorrer a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha num conjunto de custos.
Com efeito, um consumidor servido, mesmo na ausência de utilização de qualquer um daqueles serviços, também onera a estrutura de custos do prestador de serviços.
Assim, a tarifa fixa justifica-se pelo mero facto de as redes e equipamentos públicos se encontrarem disponíveis, enquanto que as tarifas variáveis estão associadas ao consumo de água, tanto para o saneamento, como para o abastecimento de água.
7 - As parcelas que constam da factura de água emitida por esta Autarquia são as constantes do ponto numero 3 da presente exposição.
8 - Mais se informa Vossa Excelência que os munícipes deste Concelho não apresentaram quaisquer reclamações após a criacão das novas tarifas.