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133 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Conforme solicitado por V. Ex.ª pelo ofício acima referenciado na sequência do Requerimento n.° 252/Х (4.3)- AL apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, cumpre-me informar que o Município de Constância não cobra qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contador, proibido pela Lei n.° 12/2008.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 252/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores