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137 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta ao V. pedido de informação, efectuado na sequência do Requerimento n.° 264/X (4.ª) AL, o qual mereceu a nossa melhor atenção, cabe-nos informar o seguinte: 1) Foi publicada a Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, que altera a Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, através da qual são introduzidas várias disposições destinadas a proteger o utente de serviços públicos essenciais, entre os quais a proibição de cobrança de aluguer de contadores e a obrigatoriedade de facturação mensal; 2) No sector de abastecimento de água e saneamento e independentemente do modelo de gestão existente em cada município (serviços municipalizados, empresa municipal ou concessão), naturalmente que a publicação desta lei levantou várias questões tendo as Câmara Municipais, através da Associação Nacional de Municípios, procurado os devidos esclarecimentos; 3) Sobre o assunto se pronunciou o Instituto Regulador e Águas e Resíduos (IRAR) em ofício dirigido às Câmaras Municipais em 31.03.2008, no qual se pode ler "... com efeito, são incorridos um conjunto significativo de custos pela mera disponibilização destes serviços aos consumidores em sede de dimensionamento de redes e infra estruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção. O consumidor servido, mesmo na ausência de utilização do serviço, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço." Mais à frente refere "... os tarifários devem integrar tarifas fixas, pelo facto de a
rede e equipamentos públicos estarem disponíveis..." ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 264/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro, José Paulo de Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.