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142 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

6. Assim, o tarifário para 2008, como V. Ex.a bem entenderá, foi atempadamente definido, aliás nos moldes habituais, tendo como certa a receita do "aluguer do contador", num montante sensivelmente igual ao do ano anterior, isto é, cerca de 3.000.000 €.
7. Ora, a Lei n.° 12/2008 foi publicada apenas no dia 26 de Fevereiro, entrando em vigor no dia 26 de Maio de 2008.
8. Aquela Lei veio proibir a cobrança aos utentes de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de mediação dos serviços prestados.
9. Porém, com o devido respeito e salvo melhor opinião de quem de direito, permitome afirmar que a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, foi perfeitamente extemporânea.
10. De facto, aquela imposição deveria ocorrer, apenas e só, num momento em que a Autarquia e, neste caso, os Serviços Municipalizados da Maia, pudessem efectuar em bases sólidas e reais os respectivos orçamentos e os respectivos tarifários.
11. Não foi, contudo, o que aconteceu!...
De facto, sensivelmente a meio do ano de 2008, os Serviços Públicos distribuidores de água viram-se privados de uma receita que, na elaboração dos respectivos orçamentos, haviam considerado como certa. Foi o que sucedeu com os Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento da Maia.