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143 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

12. Parece-me, sempre com o devido respeito, que o legislador desconhece de todo a realidade deste tipo de serviço público.
13. E, Senhora Conselheira, a verba que deixaríamos de receber seria, sem quaisquer dúvidas, vital para o equilíbrio económico e financeiro dos Serviços Municipalizados da Maia.
Repito, vital!...
14. Vital para prestarmos o serviço de fornecimento de água potável e o serviço de recolha, transporte e tratamento de águas residuais, essenciais para a vida dos cidadãos, para a preservação do ambiente e para a defesa inquestionável da SAÚDE PÚBLICA.
Estamos, pois, Senhora Conselheira, a falar de coisas muito sérias.
15. Os Serviços Municipalizados da Maia não têm como meta o enriquecimento.
Pretendem, isso sim e a todo o custo, servir os cidadãos com qualidade, com dignidade e com o respeito que merecem.
16. Não me parece certo que, "de repente, não mais que de repente", se acabe, em momento inoportuno e sem medir as consequências, com uma receita com a importância a que fiz referência, só para fazer o alarde que convém às causas da política! 17. Aliás, o próprio IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, em documento enviado ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Maia, refere a dada altura: "É no entanto importante esclarecer que os custos inerentes aos contadores e outros instrumentos de medição integram, com todas as demais rubricas, o conjunto de custos de