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42 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Na sequência do pedido de informação formulado através do Vosso ofício em referência, a informação que nos cumpre enviar é a seguinte: 1. Não está esta Empresa Municipal a cobrar qualquer taxa em substituição do aluguer de contador; 2. Após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, não foi cobrado nenhum novo serviço por esta Empresa aos seus clientes; 3. Não aplicável; 4. Desde início de 1997 que não existe a tarifa de aluguer de contadores; 5. Não existe qualquer tarifa/taxa em substituição do aluguer de contador, pelo que não nos podemos pronunciar relativamente à sua legalidade; 6. Não aplicável; 7. Em conformidade com o Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais do Município de Beja as parcelas constantes da factura de água são: Tarifa de consumo A tarifa de consumo será cobrada mensalmente e é devida pelo utilizador do sistema sendo cobrada consoante o tipo de consumo: Consumo doméstico : Tipo de consumo utilizado única e exclusivamente para habitação, contratado em nome individual; Consumo Empresarial: Tipo de consumo que abrange as actividades comerciais, industriais e todos os contratos não incluídos nos restantes tipos de consumo; Tarifa de consumo do Estado: Inclui o consumo do Estado e Institutos e organismo que revistam a natureza de serviços do Estado; Tarifa de consumo Autárquico: Inclui os consumos da Câmara Municipal de Beja e Juntas de Freguesia; Tarifa de Instituições Públicas Sem Fins Lucrativos: Tipo de consumo de pessoas colectivas que prossigam fins não lucrativos de interesse geral e de reconhecida utilidade pública; Tarifa de consumo rotura: Tipo de consumo ocorrido aquando de roturas nas instalações particulares devidamente comprovadas pela EMAS,EM; Tarifa de Obras: Nos termos do artigo seguinte.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 23/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.