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44 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em cumprimento do solicitado no ofício supramencionado, informo о seguinte: 1. A Câmara Municipal de Moura não cobra nenhum tipo ou taxa em substituição do aluguer de contador, proibido pela Lei n.° 12/2008, de 26/2.
2. Após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, não passou a ser cobrado nenhum tipo de serviço novo.
3. O valor da(s) taxa(s) de aluguer de contador cobrado(s) anteriormente era o seguinte: Contador de 13mm - 0.75 € Contador de 20mm - 1.00 Є Contador de 25mm - 1.25 € Contador de 30mm - 1.75 € Contador de 40mm - 2.74 € Contador de 50mm - 4.24 € ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 28/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.