O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Tarifa de disponibilidade 1 - A tarifa de Disponibilidade destina-se a suportar os encargos fixos de manutenção e conservação dos sistemas, e será paga anualmente em doze prestações.
2 - A Tarifa de Disponibilidade terá um valor constante para cada tipo de consumidor, tendo essencialmente em conta a disponibilidade permanente de um investimento apto a responder às necessidades expressas pelos utentes. O seu valor tem em conta um conjunto de gastos fixos independentemente do consumo médio.
3 - A tarifa de Disponibilidade é devida por todos os utilizadores do sistema.
4 - As prestações da Tarifa de Disponibilidade serão pagas simultaneamente com a da água consumida.
Tarifa de tratamento 1- A Tarifa de Tratamento será proporcional ao consumo de água e paga anualmente em prestações.
2 - As prestações da Tarifa serão pagas simultaneamente com a tarifa de consumo nos locais indicados para o efeito contra apresentação do respectivo recibo.
3 - Nos casos em que deva ser aplicada a tarifa do consumo, constante na alfnea f) do artigo 49.º não será aplicada a tarifa de tratamento.
Faz ainda parte da factura de consumo de água a Taxa de resíduos sólidos urbanos, a qual em virtude de se tratar de uma taxa da Câmara Municipal de Beja cobrada através desta empresa, não consta do Regulamento em vigor na EMAS, mas sim de Regulamento daquela Autarquia.