O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

De harmonia com o solicitado por V. Ex.ª através do oficio acima referenciado, e em resposta às questões colocadas cumpre me informar o seguinte, utilizando o mesmo método: 1-А Câmara Municipal de Pinhel não está a cobrar nenhum tipo de taxa que substitua o aluguer de contadores; 2- Não passou a ser cobrado qualquer tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da lei n.º 12/2008; 3- Não aplicável; 4 - O valor da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente variava em função do calibre de contador, assim, para contadores de 15mm, 20mm, 25mm e mais de 25mm, a taxa era de 1.59 euros, 2.10 euros, 2.64 euros e 3.16 euros, respectivamente.
5 - Não aplicável; 6 - Não aplicável; 7 - As parcelas que constam da factura da água no concelho de Pinhel são o valor dos m3 de água consumidos, o respectivo IVA e a taxa de lixo.
8 - O Município de Pinhel, em relação a esta matéria, não recebeu queixas.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 55/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.