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51 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Município elabore Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das Taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Autarquia Local, bem como da fundamentação das Isenções, o Município de Seia está a levar a cabo esse estudo devendo, o mesmo, estar concluído no início do próximo ano.
Nestes termos, as respostas ás questões solicitadas, são as seguintes:

1 - Não, uma vez que já tinha abolido a Taxa referente ao Contador em 2006; 2 - Não; 3 - Não se aplica, em virtude da resposta em 2.; 4 - O valor cobrado no último ano em que foi aplicado (2006) era de 2,00 Euros, acrescido de IVA; 5 -А cobrança da Taxa é legal, de acordo com o enquadramento supra referenciado; 6 -А Câmara Municipal não passou a cobrar nenhuma nova Taxa.
7 - Parcelas da Factura: - Consumo de Água - Tarifa de Saneamento - Tarifa Quota de Disponibilidade - Taxa Fixa de Saneamento - Taxa de Resíduos; 8 - Existiu apenas uma queixa de um Munícipe que, após a explicação fornecida pelo Município, não voltou a manifestar a sua discordância.
Antecipadamente grato pela atenção dispensada, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.