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50 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Ex.ma Senhora: Acusamos a recepção do V/ Ofício N.° 2907, datado de 15 de Outubro p.p. s/ o assunto em epígrafe, em relação ao qual dispensámos a n/ melhor atenção.
Pelo presente, e no sentido de serem esclarecidas as questões formuladas pelo Grupo Parlamentar do PP, somos a informar V. Ex.a o seguinte:

Em 2006, o Município de Seia, aboliu o pagamento de Taxas de Aluguer de Contador, tendo criado todavia uma Tarifa de Quota de Disponibilidade, em virtude da obrigação legal presente na Lei da Água e na Lei das Finanças Locais, bem como, tendo em atenção os compromissos nacionais de cumprimento de legislação e requisitos comunitários, que preconizam que, as tarifas a pagar pelos utilizadores devem, tendencialmente, garantir a recuperação dos custos incorridos pelas entidades gestoras com a prestação do serviço, operando em condições de eficiência e melhoria contínua.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, entendeu o Município que a cobrança da Tarifa de Disponibilidade, não é posta em causa, na medida em que os encargos com a manutenção das infra-estruturas implica um custo bastante superior á contrapartida paga pelo consumidor (Nesse mesmo sentido as Informações do Instituto Regulador da Águas e Resíduos IRAR). Contudo, e em virtude de ainda não existir um conhecimento efectivo do esforço financeiro efectuada pelo Município para a manutenção e conservação do sistema de distribuição de água, e ainda o facto da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, obrigar a que o ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 57/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.