O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

De acordo com o ofício n.º 2895, dessa Secretariа-Geral e em conformidade com o requerimento n.° 69/X (4.a)-AL apresentado pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro, informo V. Ex.ª, do seguinte: 1 - A Câmara Municipal de Marvão não cobra qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contador.
2 - Após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, a Câmara Municipal deixou de cobrar aluguer de contador, em execução do disposto na referida Lei.
3 - Actualmente o Município cobra aos utilizadores do sistema de abastecimento de água um preço designado por quota de disponibilidade, com vista a assegurar o funcionamento normal do sistema, disponibilizando a sua utilização, cujo valor corresponde ao calibre do ramal.
4 - O Valor da taxa de aluguer de contador dependia do seu calibre, os valores variavam entre l€e5€.
5 - A luz da Lei das finanças locais que determina que estes serviços devem ser autosuficientes, não podendo o respectivo valor ser inferior ao seu custo, englobado neste toda a conservação do sistema e os custos inerentes à disponibilidade da água aos seus consumidores, independentemente do respectivo consumo.
6 - Mostrou-se, por isso, como legal o custo cobrado a este título.
7 - As parcelas que constem no recibo são: consumo de água; quota de disponibilidade; saneamento e resíduos sólidos.
8 - Até ao momento ainda não recebemos quaisquer reclamações dos Munícipes.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 69/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.