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57 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Assunto: Requerimento n.º 73/Х (4.ª) - AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Relativamente ao assunto em epígrafe temos a referir o seguinte: Não foi implementada, por estes Serviços, nenhuma taxa recentemente. Existem desde do Ano 2005, de acordo com o artigo 56.° do Regulamento n.° 4/2005 - Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água publicado no Diário da República - Apêndice n.° 26 II Série n.º 39, de 24 de Fevereiro de 2005, as tarifas de abastecimento de água, que compreendem uma parte fixa, denominada Quota de Serviço e uma parte variável devida em função do volume de água consumida.
O valor correspondente á parte fixa, denominada Quota de Serviço é € 3,50, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, em reunião do Conselho de Administração dos SMAT em 13 de Novembro de 2007 e em reunião do Executivo Camarário em 26 de Novembro de 2007.
É entendimento desta Autarquia que o tarifário deve integrar uma componente fixa pelo facto de a rede e os equipamentos públicos estarem permanentemente disponíveis e que traduzem o custo dessa disponibilidade, seguindo nesta perspectiva as orientações do IRAR.