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59 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Relativamente ao ofício enviado a esta autarquia, referência 3003, de 15 de Outubro do corrente ano, sobre o requerimento apresentado pelo CDS-PP na Assembleia da República relativo ao assunto acima referido, informamos V. Ex.ª que no ano de 2005, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos deixou de cobrar a Tarifa de Aluguer de Contador, tendo implementado a Tarifa de Disponibilização de Serviço.
Acrescentamos que segundo o entendimento do IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, a aplicação da referida tarifa é legal e enquadra-se no disposto no n.° 3 do artigo 8.°, da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, que altera a Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, pois visa repercutir os custos de manutenção, conservação e construção das redes, pelos respectivos utentes, entendimento esse, que é perfilado por esta autarquia.
Informamos ainda que anteriormente a 2005, a referida tarifa designava-se por Tarifa de Aluguer de Contador, cobrada ao abrigo do n.° 5, da Tabela de Tarifas de Águas e Saneamento Básico de 2003, pelos valores de 2,00€ (dois euros), 5,00€ (cinco euros), 10,50€ (dez euros e cinquenta cêntimos), relativos a contadores com os diâmetros de 13 mm, de 14 mm a 25 mm e superiores a 25 mm, respectivamente.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 76/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.