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55 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta ao ofício que nos endereçaram com a referência D.A.Plen/2008 tendo em vista a resposta ao requerimento n.º 71/X (4.ª) - AL apresentado pelo Senhor Deputado Antônio Carlos Monteiro descrevemos a seguir o que sobre o assunto entendemos dever responder.
Resposta às questões colocadas: 1 - Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? Resposta - Não 2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da lei 12/2008? Resposta - Não, apenas foi reformulada a tarifa de consumo em 2 partes distintas uma que continua a ser cobradas pelo número de metros cúbicos gastos e outra que é cobrada pela disponibilidade que a autarquia tem mesmo quando não existem gastos efectivos de água ou o seu consumo é diminuto em função do diâmetro do ramal.
3 - Em caso afirmativo, qual o seu valor? Resposta - Consideramos já ter respondido no ponto anterior.
4 - Qual era o valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente? Resposta Tubuladora com menos de 15 mm 1,40€ Tubuladora de 16 mm a 20 mm 1,90€ Tubuladora de 21 a 25 mm 2,50€ Tubuladura de 26 mm a 30 mm 5,00€ Tubuladora de 31 mm a 50 mm 10,00Є Tubuladura com mais de 50 mm 22.00€ 5-Е legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? Resposta - Não foi criada nenhuma nova taxa apenas reformulada a tarifa anteriormente cobrada pelo que consideramos perfeitamente legal o procedimento.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 71/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.