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45 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

4. As parcelas que constam da factura da água, neste concelho são as seguintes: a) Valor do consumo; b) Iva; c) Acertos; d) Tarifa de saneamento; e) Tarifa de resíduos sólidos; f) Total a pagar 5. Recebemos uma queixa escrita de um munícipe e várias orais, em virtude da periodicidade da facturação continuar a ser bimestral, após a publicação da Lei n.° 12/2008.