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46 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta ao requerimento n.° 30/X (4.a)- AL, datado de 8 de Outubro, dirigido pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP, à Câmara Municipal de Ourique, através do Senhor Presidente da Assembleia da República, cumpre-me informar o seguinte: 1. O Município de Ourique não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008; 2. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, esta Edilidade não passou a cobrar qualquer tipo de serviço novo; 3. O Taxa de Aluguer de Contador cobrada por este município antes da entrada em vigor da mencionada Lei era de €.1,00 para contadores de 1/2 e de €.1,50 para contadores de 3/4; 4. As parcelas actualmente constantes da factura da água são seguintes: • TAXA DE ÁGUA • IVA - 5% • TAXA SANEAMENTO • TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 30/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.