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15 | II Série B - Número: 037 | 2 de Dezembro de 2008

PERGUNTA Número 600/X (4.ª) Assunto: Desmaterialização dos Livros do Registo Predial Destinatário: Senhor Secretário de Estado da Justiça Na actual conjuntura do país, a necessidade de investimento estrangeiro e tecnológico, com forte impacte directo, indirecto e induzido na economia local, regional e mesmo nacional, constitui um factor determinante.
Por outro lado, um investimento na área da desmaterialização, para além de constituir um instrumento facilitador da execução do Plano Tecnológico que está a ser implementado pelo Governo, iria dinamizar a instalação de outras empresas e alavancar a formação de um "cluster" regional de tecnologia e ¡novação.
O Município da Sertã, logo que teve conhecimento da intenção do Governo em abrir um concurso na área de desmaterialização de documentação, após porfiadas negociações com a empresa que detém a nível internacional mais "know-how" e que mais trabalha nesta área com a União Europeia ("INFOTECHNIQUE"), formou um consórcio com essa empresa e outra da área da consultadoria ("IΡI"), a fim de participar no Concurso aberto pelo Instituto dos Registos e Notariado com o objectivo de desmaterializaros livros do Registo Predial.
Refira-se que este acordo obrigava à constituição e instalação de uma empresa deste tipo no Município da Sertã, direccionada para os mercados de língua portuguesa e espanhola, facto que permitiria dinamizar a instalação de outras empresas e alavancar a formação de um "cluster" regional de tecnologia e inovação.
Todavia, nenhumas destas razões foram consideradas atendíveis no referido concurso, tendo o Presidente do Instituto dos Registos e Notariado, após diversos imprevistos, determinado a sua anulação ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 98.° do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de Junho.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República