O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série B - Número: 037 | 2 de Dezembro de 2008

PERGUNTA Número 603/X (4.ª) Assunto: Prestação de assistência judiciária a cidadão português preso na Grã Bretanha Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros

O Bastonário da Ordem dos Advogados dirigiu-se aos grupos parlamentares da Assembleia da República dando conta da situação de um cidadão português preso preventivamente na GrãBretanha que justifica atenção por parte das autoridades portuguesas. O cidadão em causa, segundo nos foi referido, encontra-se preso preventivamente na sequência de um acidente de viação que o envolve enquanto motorista de profissão e do qual resultaram vítimas mortais. É acusado de um crime que pode implicar uma pena de prisão até 14 anos. Porém, terá sido impedido de constituir advogado em substituição do defensor oficioso que lhe foi nomeado, o que põe evidentemente em causa o seu direito a um processo justo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, se tem conhecimento da situação acima referida e que medidas tenciona tomar, através das entidades consulares portuguesas, para que seja assegurado aquele cidadão a assistência judiciária de que necessita.
Palácio de S. Bento, 20 de Novembro de 2008.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República