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17 | II Série B - Número: 037 | 2 de Dezembro de 2008

PERGUNTA Número 601/X(4.ª)

Assunto: Utilização do Programa "Novas Oportunidades" como factor de discriminação nas carreiras na empresa EMEF Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Na EMEF, empresa tutelada pelo Ministério dos Transportes, a progressão na carreira para os trabalhadores do índice 152 e possuam o 9.º ano de escolaridade está condicionada à aprovação em exame profissional (além do parecer favorável da hierarquia e mais alguns quantos requisitos).
Mas, pelo mesmo Regulamento de Carreiras, para quem não tem o 9.º ano, basta estar há 6 anos nesse índice e obter o certificado do processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC). Foi o que aconteceu já a um conjunto de trabalhadores em Junho de 2008.
O que isto significa é que quem já possui o 9.º ano é discriminado em relação aos que o obtêm por via do RVCC.
Todos os trabalhadores que já têm o 9.º ano e estão no índice 152 há mais de seis anos deveriam aceder ao índice 160 imediatamente. No entanto, a administração recusa-se a aceder a essa legítima pretensão dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1. Como explica o Governo esta discriminação entre trabalhadores que obtenham o 9.º ano pelo RVCC e os que o obtiveram pela frequência normal da escolaridade? 2. Vai o Ministério intervir perante a Administração da EMEF para acabar com esta discriminação? Assembleia da República, 4 de Novembro de 2008.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República