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11 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

4- É ou não verdade que, a partir do momento em que o Estado avaliza, ainda que indirectamente, uma instituição que se caracteriza por fazer aplicações altamente "alavancadas" e de risco considerável no plano da gestão de patrimónios, deixará de haver selectividade na aplicação dos normativos legais sobre avales e garantias? 5- Não entende o Governo que as garantias pessoais do Estado devem ser utilizadas com absoluta prioridade em relação a instituições bancárias com impacto no sistema e de cuja solvabilidade dependa a concessão de crédito às PME's e às famílias que, neste momento, sofrem inúmeros problemas de liquidez? Em que medida é que estes critérios se aplicam ao caso BPP? 6- Que consequências prevê o Governo que a decisão relativamente ao BPP possa ter quanto ao "rating" da República? 7- Como pretende o Governo compatibilizar a concessão das garantias pessoais e a alteração da gestão do BPP, com a decisão de aumentar o capital do BPP que tinha sido, indicativamente, tomada pelos accionistas?
8- Considera o Governo recomendável, no plano dos princípios, a nomeação do Director de Supervisão do Banco de Portugal para a administração do BPP, dando-se, portanto, a insólita circunstância do "supervisor de hoje" passar a "supervisionado de amanhã", não escapando a ninguém que, nesse trânsito funcional, transitam, em teoria pelo menos, conhecimentos das práticas de instituições concorrentes? 9- Em que medida é que a proposta do Governo e do Banco de Portugal envolverá a garantia de depósitos - e em que proporção do negócio do BPP eles existem - para além das garantias de protecção de depósitos, tomadas a nível europeu e nacional? 10- Considera o Governo que serão suficientes e credíveis, na plenitude, as contragarantías prestadas?