O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

Assunto: IP2 Variante de Estremoz Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Considerando que: 1 - Todas as obras públicas devem ser efeitas com base no interesse das populações, e a pensar no seu bem-estar e melhoria de vida; 2 - Sempre que possível deve ser ouvida a população e se sensata a sua opinião deverá ser respeitada e, quando adequado, a sua opinião seja adoptada; 3 - Os Estudos de impacto ambiental deverão ser sempre tomados em conta, e terão de ter uma importância relevante; 4 - Todas as zonas protegidas, nomeadamente sobreiros, vinhas e aquíferos deverão ser respeitadas por constuções de novas obras públicas; 5 - Nenhuma empresa ou instituto público poderá desrespeitar estudos de impacto ambiental e construir em zonas chumbadas por este; 6 - Nenhuma empresa ou instituto público poderá desrespeitar despachos de Ministros e construir em zonas chumbadas por membros do Governo.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos.
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; REQUERIMENTO Número ______ /X (___ª) PERGUNTA Número 691/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República