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13 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

Assunto: Certificação dos Cursos de Educação e Formação de Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Electricista de Instalações - Nível II e Técnico de Instalações Eléctricas - Nível III Considerando que: 1 - Os cursos de formação profissional deverão ser uma aposta estratégica com vista a uma maior especialização e enriquecimento dos trabalhadores; 2-É dever do Estado apostar nestes cursos e aplicar políticas que fomentem o ingresso de jovens nestes cursos, e nunca o seu contrário; 3 - Os cursos de formação profissional leccionados nas escolas públicas deverão, nos termos da legislação em vigor, ser todos homologados; 4-O Estado deve sempre agir como pessoa de bem, e que por esse sentido não poderá leccionar cursos e depois não os homologar; 5 - As expectativas de jovens que investem anos das suas vidas a formarem-se não devem ser frustradas por erros ou atrasos do governo; 6 - Compete ao Governo, sempre que possível, resolver as situações injustas que dificultam a vida dos cidadãos.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República PERGUNTA Número 689 /X (4.ª) REQUERIMENTO Número ______ /X (___ª)