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14 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever gerai de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Sabe Vossa Excelência que os Cursos de Educação e Formação de Electricista de Instalações - Nível II e Técnico de Instalações Eléctricas - Nível III, que são leccionados em estabelecimentos públicos não são homologados pelo próprio Estado? 2 - Como pretende Vossa Excelência resolver o problema destes jovens que investiram anos na formação profissinal em escolas ou institutos públicos, e agora é o próprio Estado que não lhe reconhece a formação? 3 - Durante quanto tempo mais irão estes cidadãos ter que estar à espera do reconhecimento de um direito legítimo? Palácio de S. Bento, 4 de Dezembro de 2008.