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66 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

condições de exercício da actividade de verificador do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos de nivel superior de perigosidade, ambas publicadas menos de um mês depois da entrada em vigor do diploma principal.
Acontece que as duas portarias relativas à prevenção e controlo de riscos, que aliás mereceram um capítulo inteiro no Decreto-Lei n.º 254/2007, ainda não foram publicadas. Parece que não mereceram a mesma atenção quanto a cobrança de taxas ou a regulamentação da actividade de verificador, apesar de serem fundamentais para a localização de infra-estruturas e equipamentos e para a segurança pública.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.°) Que iniciativas foram adoptadas pelo Ministério para a definição dos parâmetros de seguranças referidos nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.° 254/2007? 2.o) Para quando está prevista a publicação das portarias referidas nesses mesmos artigos? 3.o) Na ausência destas portarias, que medidas urgentes vai o Ministério adoptar para que o licenciamento de novos estabelecimentos ou a autorização de novos investimentos em estruturas existentes sigam adequados critérios de prevenção e controlo de riscos, sujeitando-se à disciplina do Decreto-Lei n.° 254/2007? Palácio de S. Bento, 9 de Dezembro de 2008.