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65 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional

O Decreto-Lei n.° 254/2007 de 12 de Julho, ao transpor para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, "visa preservar e proteger a qualidade do ambiente e a saúde humana, garantindo a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências através de medidas de acção preventiva", como se afirma no preâmbulo daquele diploma.
De entre as várias medidas previstas, afirma-se, no artigo 5.°, n.º 1, do diploma em apreço, que «as câmaras municipais devem assegurar na elaboração e alteração dos planos municipais de ordenamento do território que são fixadas distâncias de segurança adequadas entre os estabelecimentos abrangidos pelo presente decreto-lei zonas residenciais, vias de comunicação, locais frequentados pelo público e zonas ambientalmente sensíveis". No n.° 2 do mesmo artigo remete para portaria, a publicar pelo Governo, a definição dos "critérios de referência (...) nomeadamente a dimensão das parcelas e de parâmetros urbanísticos que permitam acautelar as referidas distâncias dentro dos limites da parcela afecta ao estabelecimento".
Já no artigo 6.o afirma-se que: "Quando não for possível garantir a existência de distâncias de segurança adequadas entre os estabelecimentos existentes e os elementos vulneráveis, designadamente zonas residenciais, vias de comunicação, locais frequentados pelo público e zonas ambientalmente sensíveis referidas no artigo anterior, deve o operador adoptar medidas técnicas complementares definidas por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e ordenamento do território." Para além destas duas remissões para posteriores portarias, o decreto-lei referido continha ainda duas outras, uma que procede à cobrança de taxas dos actos praticados e outra que aprova os requisitos e Assunto: Ausência de parâmetros de segurança para a prevenção de acidentes graves REQUERIMENTO Número ______ /X (___ª) PERGUNTA Número 721 /X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República