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64 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

4. Tendo aquelas 12 associações representadas e reunidas em Düsseldorf no dia 8 de Junho, enviado ao MNE, à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) e à Embaixada de Portugal em Berlim, uma cópia da acta da reunião electiva, com indicação dos eleitos, onde se encontra, e que tratamento foi dado a tal documento? É aceitável supor que tal documento, enviado para três destinatários, todos do MNE, desapareça do Ministério? 5. Se não se supõe nem admite tal desleixo ou desorganização que leve à perda de informações e documentos, como se explica o ofício de 16 de Julho passado, pedindo o MNE à comunidade lusa a indicação de nomes para o ССР? 6. O que motivou, passados três meses após a indicação feita ao MNE dos elementos associativos eleitos no Consulado de Düsseldorf, que o MNE viesse a indicar de sua iniciativa exclusiva o representante associativo da RFA ao ССР? 7. Porque não indagou o MNE o sucedido ou pediu esclarecimentos acerca da hipotética demora na escolha democrática e livre das associações na Alemanha Federal? 8. Porque motivo preteriu o MNE a escolha democrática realizada nas instalações consulares em Düsseldorf por 12 associações considerando este processo de escolha como nulo e encetando novo processo de designação oficiosa? 9. Porque razão decidiu o MNE, ao iniciar um processo de nova designação de um representante associativo, optar por um método restritivo de auscultação usando não a desde há muitos anos conhecida lista das associações existentes (na SECP existe menção a mais de 250) mas uma lista bem mais limitada apenas das poucas associações registadas junto da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) para efeitos de atribuição de apoios (apenas sete colectividades)? 10. Tendo-se pronunciado no âmbito desta auscultação limitada apenas quatro associações e uma missão católica, porque motivo tal escolha deve prevalecer sobre outra escolha, prévia, que envolveu, em reunião, num Consulado, doze associações com existência legal? 11. Como fundamenta o MNE a escolha que recaiu sobre um dirigente associativo de Münster que por coincidência ė também responsável local pelo PS? 12. Como pensa o MNE repor a legalidade flagrantemente violada na escolha do representante associativo da RFA no ССР? 13. Que explicações pensa o MNE dar aos dirigentes associativos que, na Alemanha Federal, votaram e elegeram um representante, tendo-se deslocado a Lisboa, à reunião do ССР, um elemento escolhido num segundo processo de duvidosa legalidade e lisura que anulou o primeiro? Palácio de S. Bento, 12 de Dezembro de 2008.