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117 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Assunto: Resposta ao requerimento n.º 211/X (4.ª) - AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP),
sobre a cobrança de taxas pela utilização de contadores.
Ex.ma Senhora Conselheira, No seguimento da vossa comunicação supra assinalada, e no seguimento das questões apresentadas no requerimento n.° 211/X (4.ª) - AL, pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, venho por este meio comunicar o seguinte: 1. Esta entidade gestora não passou a cobrar, após entrada em vigor da Lei 12/2008, nenhuma taxa para substituir o aluguer do contador; 2. Após a entrada em vigor da Lei 12/2008, esta entidade gestora não passou a cobrar nenhum tipo de serviço novo prestado aos utentes; 3. Sem efeito face à resposta emitida em 2; 4. Valor da Taxa de Aluguer do contador, anterior à entrada em vigor da Lei 12/2008 e, até finais de 2006 dependia do diâmetro nominal do contador (ex. contador 15 mm 1,80 €; 5. A tarifa actualmente cobrada aos utentes, tarifa de disponibilidade (de acordo com o diâmetro nominal do contador instalado), constitui a componente fixa dos encargos anuais com os serviços para os utilizadores finais, considerando esta entidade gestora que a mesma reflecte uma parte contributiva para a manutenção/ampliação do sistema disponível ao munícipe.
6. Artigo 4.o da Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças anexa ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Ribeira Grande, disponível em www.cmribeiragrande.pt.