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122 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Satisfazendo o pedido formulado no ofício de V. Ex.ª, referenciado em epígrafe, que acompanha o requerimento subscrito por Deputados do Partido Popular e, tendo presente as questões objectivamente formuladas, cumpre-me informar o seguinte: 1. O serviço de Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Público e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Afluentes do Concelho de Paços de Ferreira, encontra-se concessionado desde 2004, por Contrato de Concessão, em resultado de um Concurso Público Internacional concebido para o efeito, à Sociedade AGS Paços de Ferreira, SA.
2. A AGS Paços de Ferreira, SA, aplica e cobra uma tarifa fixa de serviço de abastecimento de água, com a denominação de tarifa de disponibilidade que faz parte da estrutura do tarifário do Contrato de Concessão.
3. Após a publicação e entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, não foi criada qualquer taxa, a aplicar nos utentes, no âmbito do serviço concessionado.
4. Nas facturas remetidas aos utentes, a Concessionária, no que respeita ao abastecimento de água, tendo subjacente o Contrato de Concessão, apenas inclui as seguintes parcelas: - Tarifa fixa de disponibilidade - Tarifa volumétrica de água - Imposto sobre valor acrescentado Assunto: Resposta ao requerimento n.º 270/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro, José Paulo Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores