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119 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Tendo esta autarquia recepcionado o pedido de informação subscrito pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, vem prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Esta autarquia não se encontra a cobrar nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, não permitida hoje pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro; 2. O valor da taxa de aluguer de contador que anteriormente vigorava neste Município era de € 0,50 + IVA, a qual foi abolida em Setembro de 2006; 3. Actualmente, esta autarquia cobra aos consumidores de água uma quota de serviço de disponibilidade no valor de € 2,50; 4. Importará ter presente a diferença legal entre imposto e taxa ou tarifa; 5. O imposto é uma prestação pecuniária devida pelos contribuintes por via autoritária, a título definitivo e sem contrapartida, com vista à cobertura dos encargos públicos; 6. A taxa (e também a tarifa) pressupõem um nexo de correspectividade, uma contraprestação específica, resultante de uma relação concreta entre o sujeito passivo e um bem ou serviço público; 7. A Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro, determina, na alínea c) do artigo 10.°, que constitui receita dos municípios o produto da cobrança de taxas e preços Assunto: Resposta ao requerimento n.º 214/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.