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123 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

5. Após solicitação à Concessionária de informação relativa a eventuais reclamações apresentadas pelos utentes do serviço de abastecimento de água, respeitantes à tarifa fixa, constata-se que após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, foram recebidas 15 reclamações escritas, no pressuposto de que com a entrada em vigor da Lei, a tarifa de disponibilidade vigente seria desagravada.
Mais informo V. Ex.ª que esta Autarquia transmitiu à Concessionária AGS Paços de Ferreira, SA, a exigência de cumprimento integral da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, relativa aos serviços públicos essenciais, no respeito pelas Notas, que sobre a mesma emanaram da Entidade Reguladora do Sector - IRAR Instituto Regulador de Águas e Resíduos, em anexo.