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121 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

17. Os preços fixados assentam, assim, na disponibilização de um bem ou de um serviço que é publicamente utilizado ou utilizável, enquadrado por aqueles investimentos; Do exposto, afiguram-se ilícitas as taxas de disponibilidade do serviço em vigor neste Município, face ao teor do artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.