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95 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Conforme solicitado no V/ ofício acima referenciado, informo V. Ex.ª que, esta Autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores proibidos pela Lei n.º 12/2008.
Mais informo que, o valor da taxa de aluguer de contador, cobradas anteriormente eram de: - 15mm 1,56 € (Domésticos) 2,07 € (Não domésticos), - 20mm 2,07 € (Domésticos) 3,11 € (Não domésticos), - 25mm 2,59 € (Domésticos) 4,15 € (Não domésticos), - 30mm 4,15 € (Domésticos) 6,22 € (Não domésticos), - 40mm 5,19€ (Domésticos) 6,22€ (Não domésticos), - 50 mm 6,22 € (Domésticos) 8,30 € (Não domésticos), - 80 mm 10,37 € (Domésticos) 12,44 € (Não domésticos), -100 mm 12,44 € (Domésticos) 15,56 € (Não domésticos), -150 mm 15,56 € (Domésticos) 20,47 € (Não domésticos).
Com referência às parcelas que constam da factura da água nesta Edilidade, são: -Valor do consumo, -Tarifa de saneamento, -Iva de consumo, -Resíduos sólidos.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 35/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos
Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.