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96 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Ex.mo Senhor Presidente, Em relação ao requerimento supra citado, apresentado pelo Ex.mo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, passamos a responder, uma a uma, às questões apresentadas: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? Resposta - Não. Esta autarquia deixou de cobrar aluguer de contador a partir 2003, ano da entrada em vigor do actual REGULAMENTO MUNICIPAL DE ELVAS DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA.
2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? Resposta - Não.
3- Atendendendo às respostas anteriores, esta questão não se coloca.
4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente.
Resposta - o Valor da Taxa de Aluguer de contador no último ano de aplicação da mesma foi de 2,25 €.
5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar?

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 66/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos
Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

Data: 25 de Novembro de 2008