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101 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Reportando-me ao vosso ofício datado de 15/10/08, sobre o assunto em epígrafe, informo V.
Exas. do seguinte: 1 - O Município de Albufeira não cobra qualquer taxa a substituir o aluguer de contadores; 2 - Não procedemos a qualquer alteração no nosso tarifário, pelo que, não cobramos nenhum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008; 4 -O tarifário que estava a ser aplicado para o aluguer de contadores era o seguinte: Contador de tubuladura até 15 m/mm 2,00 Contador de tubuladura de 16 a 20 m/m 3,3
Contador de tubuladura de 21 a 25 m/m 5,30 Contador de tubuladura de 26 a 30 m/m 7,5
Contador de tubuladura de 31 a40m/m1 10,25 Contador de tubuladura de 41 a 50 m/m 17,80 Contador de tubuladura de 51 a 65 m/m 29,0
Contador de tubuladura de 66 a 80 m/m 33,75 Contador de tubuladura de 81 a 100 m/m 38,50 Contador de tubuladura de 101 a 125 m/m 43,7
Contador de tubuladura de 126 a 150 m/m 92,50 Contador de tubuladura de 151 a 200 m/m 107,85 Contador de tubuladura de mais de 201 m/m 161,30; 7 - As parcelas constantes da factura de água são: consumo; tarifa de conservação de águas residuais e de resíduos sólidos; águas residuais; resíduos sólidos e IVA.
8 - Relativamente ao assunto em questão não recebemos quaisquer queixas.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara (de 21/10/05) O Vereador Data: 29 de Dezembro de 2008

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 100/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos
Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.