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106 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

REQUERENTE: Assembleia República - Deputados António Monteiro e Abel Baptista ASSUNTO: Cobrança de taxa pela utilização de contadores Conforme requerimento apresentado pelos Senhores Deputados supra referenciados, através da Assembleia da República venho informar o seguinte: 1- Esta Autarquia não está a cobrar qualquer taxa em substituição do aluguer do contador, uma vez que o Regulamento Municipal de Sistemas Públicos de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do concelho de Caminha aprovado em sessão de Assembleia Municipal de 27 de Fevereiro de 2004, já não previa; 2- Não se passou a cobrar nenhum tipo de serviço novo; 3- Não se cobrava taxa de aluguer de contador; 7- As parcelas que constam da factura da água são as seguintes: a) consumo b) tarifa de disponibilidade de água c) tarifa de águas residuais d) tarifa de disponibilidaee de águas residuais e) tarifa de recolha de lixos 8 - Já foram recebidas duas queixas de Munícipes ANEXO