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107 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Relativamente ao ofício supra referido, que mereceu a melhor atenção, cumpre-me responder ponto a ponto como se segue: 1 - Está esta Autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? Resposta: Não, 2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? Resposta: Não.
3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e valor? Resposta: Prejudicado face a #1 e # 2.
4 - Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? Resposta: Anteriormente (à entrada em vigor da Lei n.° 12/2008 presume-se) não existia, logo não era cobrada taxa de aluguer de contador.
5-É legal no entender desta Autarquia a taxa que agora estão a cobrar? Resposta: Prejudicado face a # 1 e # 2.
6- À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Resposta: Prejudicado face a # 1 e # 2.
7 - Informe quais são as parcelas que constam da factura de água, no seu Concelho, discriminando-as. Resposta: Água, quota de serviço, tarifa de drenagem, resíduos sólidos urbanos (fixo e variável).
8- Já receberam queixas dos munícipes? Quantas? Resposta: Não, (admitindo que a pergunta é sobre aluguer de contador).

Data: 9 de Dezembro de 2008 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 162/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos
Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.