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102 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Os Serviços Municipalizados de Loures não cobram taxa de substituição do aluguer de contadores, cumprido o estipulado na Lei n.º 12/2008.
De acordo com o Regulamento de Serviço e Abastecimento de Água, publicado no DR 2.a Série, n.° 179, de 16 de Setembro de 2008, as parcelas constantes das facturas de água emitidas pelos SMAS de Loures são os seguintes: a) consumo de água; b) tarifa adicional (fixa); c) tarifa de águas residuais (fixa); d) tarifa de águas residuais (variável); e) tarifa de resíduos sólidos (fixa); f) tarifa de resíduos sólidos (variável); As tarifas acima referidas cumprem o estabelecido no artigo 8.º - n.° 3, da Lei n.º 12/2008, de 28 de Fevereiro.
Desde Janeiro de 1996 e até à entrada em vigor da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, foi debitada nas facturas de água uma quota de disponibilidade, estabelecida por deliberação da Assembleia Municipal de Loures. Data: 2 de Dezembro de 2008 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 123/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos
Monteiro, Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.