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98 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Em resposta ao V/ofício n.° 2896, datado de 15 de Outubro último, vimos comunicar a V. Ex.ª que a Câmara Municipal de Gavião, cobra uma taxa designada cota de serviço, nas facturas de abastecimento de água ao domicílio ao abrigo do artigo 8.°, n.° 3, da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, que prevê a cobrança de taxas e tarifas pela construção, conservação e manutenção dos serviços públicos de água, saneamento e resíduos sólidos.
Também o artigo 22.°, do Decreto-Lei n.° 207/94, de 6 de Agosto, permite a cobrança de tarifas relativas a "encargos de disponibilidade e de utilização" dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais.
Mais informo V. Ex.ª, que o Instituto Regulador de Águas e Resíduos emitiu recentemente uma nota sobre a legislação relativa a serviços públicos essenciais, na qual se reafirma a legitimidade e competência das entidades gestoras dos referidos serviços para a cobrança de taxas ou tarifas relativas à conservação e manutenção dos mesmos sistemas. Data: 10 de Dezembro de 2008 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 68/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.