O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

97 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Resposta - Como se depreende da resposta às questões anteriores, esta autarquia não está a cobrar nenhuma taxa que não cobrasse anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
6- À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Resposta - Neste ponto aplica-se a resposta à questão anterior.
7- lnforme quais as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
Resposta - consumo - n.º de m3 consumidos no período Quota de serviço - componente fixa, destinada a compensar as despesas fixas com a exploração do sistema e assegurar a permanente disponibilidade do mesmo à adesão de novos consumidores. (Esta tarifa está indexada ao calibre do contador. Quando da publicação da Lei 12/2088 consultámos a entidade reguladora - IRAR - acerca da possível incompatibilidade da mesma com a nova lei. Juntamos cópia da resposta do IRAR.) Residuos Sólidos - componente fixa e/ou variável.
Saneamento - componente fixa e /ou variável.
Para qualquer consulta mais pormenorizada pode consultar o sítio da Câmara Municipal de Elvas em http://www.cm-elvas.pt, onde se encontra disponível, entre outros, o Regulamento anteriormente mencionado.