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104 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sobre о assunto em epígrafe, e esperando dar resposta às questões formuladas, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte: 1 - Esta Autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa a substituir o aluguer de contadores.
2 e 3 - Não passou a ser cobrado qualquer tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro.
4-А taxa de aluguer do contador deixou de ser cobrada em 1997, após a entrada em vigor do Regulamento do Serviço de Água do Concelho de Óbidos.
5 e 6 - Tal como referiu, não foram criadas quaisquer taxas.
7 - As parcelas que constam da factura da água, no Concelho de Óbidos, são as seguinte: a) quota de serviço; b) água; c) IVA; d) tarifa de saneamento; e) tarifa de lixo.
8 - Tal como se referiu, não foram criadas taxas novas.
Data: 3 de Dezembro de 2008 Assunto: Resposta ao requerimento n.º 144/X (4.ª)-AL, dos Deputados do António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro (CDS-PP), relativo à cobrança de taxa pela utilização de contadores