O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

No âmbito do dever de cooperação das entidades públicas com os Deputados estatuído no n.° 3 do artigo 155.° da Constituição e do n.° 3 do artigo 12.° do estatuto dos Deputados bem como do poder de requerer informações estabelecido na alínea e) do artigo 156.° da Constituição, serve a presente para responder às questões constantes do requerimento referido em epígrafe.
Assim: Em resposta à questão 1. "Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008?" refere-se que o município de Santiago do Cacém deixou de cobrar aluguer de contador em 2003 no âmbito da entrada em vigor do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água aprovado pela Assembleia Municipal de Santiago do Cacém em 13 de Junho de 2003, após inquérito público e aprovação da Câmara Municipal em 19 de Março do mesmo ano. O Regulamento em vigor, desde 2003, em conformidade com a análise que foi feita, e bem assim em conformidade com o parecer do IRAR, endereçado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal através do ofício ref. IRAR/O-01428/2008, está em consonância com a Lei n.º 12/2008, sendo que, desde Agosto de 1996, deixou de ser aplicada a alínea c) do n.º 2 do artigo 46.°.
Em resposta à questão n.° 2. "Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008?" refere-se que não passou a ser cobrado nenhum tipo de serviço novo.
Data: 28 de Novembro de 2008 Assunto: Resposta ao requerimento n.º 164/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores